Saiba como reduzir ou até mesmo excluir tributos como PIS/COFINS

Saiba como reduzir ou até mesmo excluir tributos como PIS/COFINS

Shopping centers, indústrias e empresas com grande consumo de energia elétrica podem pleitear na justiça a redução de PIS/COFINS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou a extinção da cobrança dos tributos da PIS/COFINS incidentes sobre um Shopping Center, bem como determinou o ressarcimento deste pela cobrança indevida dos últimos cinco anos.

A tese jurídica adotada pela Suprema Corte, a qual exclui o pagamento do PIS/COFINS, é antiga e alimentou muitas controvérsias nos tribunais brasileiros. Agora, o STF levou em consideração sua jurisprudência mais recente sobre quais tributos devem realmente incidir sobre a atividade desenvolvida pelos shoppings. “Tanto que o STF já baixou a súmula vinculante no 31 que afasta o ISS da locação de móveis”, completou o Advogado Paulo Sérgio Santo André.

Santo André também destaca que “a decisão obtida na Justiça, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ressuscita a discussão da tese, já que, com base na nova lei que regulamenta a matéria, abre a possibilidade das empresas e prestadores de serviço pleitearem o mesmo benefício na Justiça”.

A sentença foi proferida em 6 (seis) meses, dessa forma, pode-se estimar entre 4 (quatro) a 8 (oito) meses o tempo médio para o juiz de primeira instância decidir a causa. Todavia, como nesses casos a lei prevê recursos obrigatórios ao Tribunal, o tempo médio para manifestação da Corte recursal se dilata para, aproximadamente, 2 (dois) anos.

Diante disso, entende-se que todas as empresas do segmento de shopping center estão aptas a pleitear a exclusão do PIS/COFINS, ou na hipótese menos favorável, a redução de sua base de cálculo. Com relação às indústrias, todas estão aptas a requerer o benefício tributário perante o Poder Judiciário, visando a redução do PIS/COFINS. E, no caso de empresas com alto consumo de energia elétrica, podem solicitar a diminuição do pagamento das taxas TUST e TUSD – taxas de transmissão e de distribuição de energia elétrica – da base de cálculo do ICMS.

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