Indenização por danos morais. Entenda mais sobre o assunto

Indenização por danos morais. Entenda mais sobre o assunto

Grande parte dos clientes de planos de saúde e instituições financeiras têm, ou já tiveram, problemas com os serviços prestados e/ou com seus respectivos prestadores. Problemas que vão desde a recusa em cobrir exames médicos até a negação de cirurgias urgentes em seus segurados. No viés financeiro, clientes bancários, prejudicados por uma má administração de suas apólices de previdência privada, buscam o Poder Judiciário para reaver suas perdas desnecessárias.

Problemas como esses são passíveis de indenização por danos morais e materiais. Saiba como proceder.

No caso dos consumidores de plano de saúde, a operadora não pode negar atendimento médico sob a justificativa de que o tratamento não atende ao rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), ou que este ainda esteja em fase experimental e não possua previsões de cobertura. O Consumidor tem direito garantido a usufruir de todas as modernas técnicas medicinais com vistas a recuperação de sua saúde, e, dependendo do caso, tem direito a receber indenização por danos morais.

Vale ressaltar, ainda, que mesmo existindo possíveis procedimentos previstos em contrato e hipóteses de não cobertura da operadora, fica a critério do juiz o exame e determinação da abusividade, ou não, da cláusula contratual, retirando a eficácia da cláusula restritiva de direito.

Porém, para os consumidores que pretendem contratar planos de saúde, é muito importante pesquisar sobre a idoneidade da empresa a ser contratada, bem como se ela respeita as regras estabelecidas pelo órgão controlador.

No mais, para clientes de planos de previdência privada, devem ser observadas as “entrelinhas” do contrato, verificando se este abarca a garantia legal do direito de recebimento dos herdeiros após a morte do beneficiário, a fim de constituir um direito patrimonial.

Desta forma, por oportuno, esses e outros elementos fundamentais devem ser analisados para que não haja conflitos futuros, ou, caso existam, possam ser defendidos em juízo.

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